29092021
O que é Outorga?
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.
Quem deve pedir?
A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas:
-Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.);
-Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc.) ou lançamento de efluentes nos corpos d'água, conforme sua finalidade;
- Na execução de obras de extração de águas subterrâneas.
Os usos e acumulações considerados insignificantes, conforme a Portaria DAEE nº 1.631, de 30/05/2017:
– extrações de águas subterrâneas com volumes* iguais ou inferiores a 15 metros cúbicos, por dia;
– derivações ou captações de águas superficiais, bem como os lançamentos de efluentes em corpos d’água superficiais, com volumes* iguais ou inferiores a 25 metros cúbicos, por dia;
– derivações ou captações nas acumulações em tanque escavado em várzea com volumes* iguais ou inferiores a 15 metros cúbicos, por dia.
– acumulações formadas por barramentos, com volume* total armazenado de até 30.000 metros cúbicos; ou em tanques escavados em várzea, se nessas acumulações houver derivações ou captações.
b) As obras hidráulicas, do tipo travessia aéreas ou subterrâneas, em corpos d’água, conforme a Portaria DAEE nº 1.632, de 30/05/2017:
– Travessias existentes sobre corpos d’água, como passarelas, pontes, bueiros e dutos, construídas até 20 de dezembro de 2012;
– Travessias de cabos e dutos de qualquer tipo, existentes ou a serem construídas, quando instaladas em estrutura de pontes e em aterros de bueiros, desde que essas instalações não resultem em redução da capacidade máxima da seção de escoamento da travessia;
– Travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis e outras semelhantes, existentes ou a serem construídas, sob corpos d’água (observadas as exigências feitas na Instrução Técnica DPO nº 11 e suas atualizações).
c) Os serviços de desassoreamento de cursos d’água ou proteção de álveo; e as canalizações de curso d’água com seção transversal de contorno fechado, construídas até a data da vigência da Portaria DAEE nº 1.630, de 30/05/2017, ou seja, 01/07/2017.
Créditos Imagem: Consult Ambiental
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