27082021
Unidade de Conservação, APP e Reserva Legal não é tudo a mesma coisa!
De um modo geral, estas áreas diferenciam-se a partir da legislação que são regidas e dos objetivos de conservação a que se aplicam.
Reservas Legais (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) são regidas pela mesma lei (Proteção da Vegetação Nativa – LEI 12.651/2012), porém, as primeiras são consideradas apenas em áreas rurais, principalmente particulares, afim de assegurar a proteção da vegetação nativa.
As APPs são áreas que independem do uso da terra e podem estar inseridas nas RLs, nas Unidades de Conservação (UCs) e até mesmo em áreas urbanas. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) surgiu como um instrumento para o mapeamento das APPs e RLs e aplicação da Lei de Proteção a Vegetação Nativa.
As UCs são regidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e caracterizam-se, principalmente, por proteger uma parcela representativa dos ecossistemas. São, na maioria dos casos, áreas públicas, porém há exceções, como as Reservas Particulares de Patrimônio Natural, entre outras.
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